terça-feira, 16 de setembro de 2008

Transferência Ex-Ofício (Transferência Obrigatória):

É a Transferência definida na Lei nº 9.536, de 11/12/97 que regulamenta o Art. 49 da Lei nº 9.394, de 20/12/96 (nova LDB), Portaria Ministerial nº 975/92, de 25/06/92 e resolução nº 12, de 02/07/94 do Conselho Federal de Educação.

Esta transferência independe da existência da vaga e época atingindo o servidor público federal da administração direta ou indireta, autárquica, fundacional, ou membro das forças armadas, regidos pela lei nº 8.112, inclusive seus dependentes, quando requerido em razão de comprovada remoção ou transferência Ex-Offício.

Esta transferência deverá implicar em mudaça de residência para o município onde se situe a instituição recebedora ou para localidade próxima a esta, observadas as normas estabelecidas pelo CFE.

A comprovação desta Transferência ou "remoção de ofício" será o exemplar do Diário Oficial da União ou Boletim de serviço adotado como divulgação dos atos administrativos.

São portanto, necessários os seguintes documentos para entrada do processo na Pró-Reitoria de Ensino de Graduação:
1 - Histórico Escolar com Ato Oficial de Autorização ou Reconhecimento do Curso (original, autenticado pela IES de origem);
2 - Declaração de Regularidade do aluno na IES de origem (original, autenticada pela IES de origem);
3 - Declaração constando ano e semestre da realização do Vestibular, com o número de vagas oferecidas para o curso e a classificação.
4 - Exemplar do Diário Oficial da União, ou Boletim de Serviço, em que foi publicado o ato de Transferência de servidor federal ou membro das forças Armadas (cópia, autenticada pelo Órgão Federal);
5 - Declaração do Dirigente do Setor onde está servindo de que está trabalhando em Manaus por motivo de transferência que implicou em mudanças de domicílio (original, datada e autenticada pelo órgão que expediu).

E mais, para dependentes:
I - Cônjuge: Certidão de Casamento (cópia autenticada);
II - Filhos até 24 anos de idade: (certidão de casamento);
III - Outros dependentes:
a) Carteira de Identidade (cópia);
b) Autorização judicial relativa à guarda do menor.

OBS.1: O processo requerido após período de matrícula garante ao Servidor Público Federal ou Membro das Forças Armadas e seus dependentes, o vínculo institucional, até o novo prazo de matrícula estabelecido pelo Calendário Acadêmico vigente.

Nenhum comentário: