terça-feira, 2 de setembro de 2008

Recuperação de Créditos Fiscais (ICMS, IPI, PIS e COFINS)

Recuperação de Créditos Fiscais (ICMS, IPI, PIS e COFINS)
Instrutor:
Sidney D`Agázio - Bacharel em Direito, Contabilista, Consultor de empresas, especialista em gestão tributária, professor de legislação fiscal da Thomson-IOB, pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/USP.


Carga horária: 8 horas


Objetivo:
Analisar, de forma detalhada e prática, as questões que envolvem o correto aproveitamento dos créditos do ICMS, IPI, PIS e COFINS, com uma visão geral no âmbito administrativo e posicionamento judiciário, permitindo assim, uma redução dos custos do produto ou serviço.



Público Alvo:
Gerentes, controller, assistentes, contadores, auditores, administradores, encarregados e assistentes do setor fiscal e de custos, e outros que atuam na gestão de recursos financeiros.



Programa:
I) Considerações Introdutórias
. Conceito de insumos
. Atividade fim e atividade meio – conceito contábil
. Custo operacional e despesa operacional: distinção
. Breves comentários sobre a não-cumulatividade tributária
II) IPI e ICMS
• Créditos básicos
• Regras estabelecidas na legislação do ICMS e do IPI
• Matéria prima, produto intermediário e embalagem
• Crédito de material secundário, combustível e energia elétrica
• Crédito sobre custos de serviços de comunicação e transporte
• Importação: momento do crédito do ICMS
• Operações com diferimento e suspensão
• Operações com redução de base de cálculo do ICMS
• Crédito do ICMS – produtos com substituição tributária
• Manutenção e estorno do crédito
• Ativo imobilizado - crédito do ICMS
• Parte e peças de reposição – posição do Fisco paulista
• Credito do IPI – básicos e incentivados
• Crédito do IPI - insumos tributados x produtos com alíquota zero.
• Estorno do crédito
II) PIS e COFINS
• Aquisição de insumos (bens e serviços).
• Despesas indiretas que possibilitam o crédito
• Aquisição de bens do ativo
• Gastos com energia-elétrica
• Prestadoras de serviços – créditos permitidos
. Transportadoras – entendimento do Fisco
. Insumos adquiridos de empresas optantes do Simples Nacional

Fonte: http://www.verbanetcursos.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=496&Itemid=1

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