quarta-feira, 3 de setembro de 2008

FUNÇÕES DA CIPA

· Avaliar os riscos existentes nos locais de trabalho

· Avaliar a eficácia das medidas adotadas na prevenção

· Orientar e discutir, com os trabalhadores da empresa, questões de saúde e segurança

Um fato é certo: não basta que as normas sejam aplicadas e as providências sejam tomadas. Isto é muito importante, mas, na prática, pode não funcionar se, como dissemos, não existir respeito, adesão e ampla participação dos trabalhadores na proteção e prevenção. Algumas empresas modernas mantém serviços de orientação e tratamento para determinados problemas que expõem os trabalhadores a situações de risco. O alcoolismo ou o uso de drogas, por exemplo, são comportamentos desta ordem, que ao lado das dificuldades sociais e familiares que provocam põem em risco a integridade dos trabalhadores, na medida em que retiram ou reduzem sua concentração das atividades que realizam.





Com a saúde protegida e melhores condições de trabalho, todos ganham:

há aumento da produtividade e, conseqüentemente, menos desperdício,

mais segurança, tranqüilidade e melhor convívio.



Todo indivíduo tem o direito de recusar um trabalho que ponha em risco sua saúde ou vida. Maiores conhecimentos e informações sobre acidentes de trabalho e sua prevenção podem ser obtidas por meio de entidades representativas (sindicatos, associações), órgãos de governo (Regionais do Instituto Nacional de Seguridade Social- INSS; Serviços de Saúde do Trabalhador, das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde; órgãos regionais do Ministério do Trabalho, e outros).

Fonte: http://www.fozdoiguacu.pr.gov.br/noticias/link1.htm

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