quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Fornecimento de remédios pelo SUS

A Constituição Federal assegura a todos os cidadãos do direito à vida. A saúde é decorrência desse direito, o direito à saúde representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida.

O artigo 196 da Constituição determina: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

A Justiça tem determinado ao Estado através do SUS (Sistema Único de Saúde) que compre remédios para os doentes sem possibilidade financeira de adquiri-los.
Para obter esse benefício, no entanto, é necessário entrar com ação judicial (Mandado de Segurança).

Pode ser solicitado um pedido de Liminar, o processo tende a andar rápido e, em mais ou menos 20 dias o doente já pode obter o remédio, caso a Liminar seja concedida.

O Supremo Tribunal Federal, o mais alto tribunal do país, tem decidido reiteradamente que é obrigação do Estado, fornecer medicamentos aos pacientes carentes, que não possuam recursos para a aquisição dos medicamentos que necessitam.

Fonte: www.forticare.com.br/site/pacientes/fornecimento_sus.asp

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