quinta-feira, 21 de agosto de 2008

QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS ADOTADOS PARA CLASSIFICAR O PORTE DE UMA EMPRESA?

CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DE EMPRESAS - ME - EPP

Quanto à Receita Bruta Anual

- Microempresa - ME - Lei 123/06 - Até R$ 240.000,00
- Empresa de Pequeno Porte - EPP - Lei 123/06 - Até R$ 240.000,01 até R$ 2.400.000,00

Quanto ao número de Empregados

O SEBRAE utiliza o número de empregados como critério de classificação do porte das empresas, este é o mesmo critério utilizado pelo IBGE . Com base neste, considera-se ME - Microempresa, EPP -Empresa de Pequeno Porte, MD - Média Empresa e GE - Grande Empresa:

Indústria:

Micro: com até 19 empregados
Pequena: de 20 a 99 empregados
Média: 100 a 499 empregados
Grande: mais de 500 empregados

Comércio e Serviços

Micro : até 9 empregados
Pequena: de 10 a 49 empregados
Média: de 50 a 99 empregados
Grande: mais de 100 empregados

OBS: - O presente critério não possui fundamentação legal, para fins legais, vale o previsto na legislação do Simples (Lei 123 de 15 de dezembro de 2006).

FONTE: http://www.sebrae-sc.com.br/leis/default.asp?vcdtexto=4154&%5E%5E

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