Conceito
Ação - Documento que indica a posse de uma fração do capital de uma sociedade. Quando o capital da empresa for subscrito por várias pessoas, ocorre a divisão dele em frações iguais, permitindo a subscrição de acordo com as disponibilidades do investidor.
Tipos
Ação ao portador – ação que não trazia o nome do proprietário, pertencia a quem a possuísse. Esse tipo de ação não existe mais, foi revogado pela lei 80201/90.
Ação cheia (com) – ação na qual os direitos de dividendos, bonificação e subscrição não foram exercidos.
Ação com valor nominal – ação cujo valor impresso é estabelecido pelo estatuto da companhia que a emitiu.
Ação Endossável - Ação que pode ser transferida mediante simples endosso no verso da cautela.
Ação endossável – ação nominativa que pode ser transferida através de endosso.
Ação escritural – tipo de ação nominativa sem a emissão de certificados, que permanece na conta de depósito de seu titular, na instituição depositária designada.
Ação listada em bolsa – ação que é negociada no pregão da bolsa de valores.
Ação nominativa – ação na qual consta o nome do proprietário. A venda desse tipo de ação deve ser registrada na empresa que a emitiu.
Ação objeto – valor mobiliário a que se refere uma opção.
Ação ordinária – tipo de ação que dá direito a voto em assembléia da sociedade a seu proprietário.
Ação preferencial – ação que proporciona a seu proprietário prioridade no recebimento de dividendos e restituição de capital em caso de extinção da empresa.
Ação sem valor nominal – tipo de ação na qual não se estabelece valor emissão, ficando sujeita ao preço de mercado em seu lançamento.
Ação vazia (ex) – tipo de ação em que os direitos (dividendos, bonificação e subscrição) já foram exercidos.
fonte: www.fae.edu/intelligentia/dicionario/index.asp
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